Renovação de matrícula automática | 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos

  • Os procedimentos de renovação automática de matrícula para os
    2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos, são os previstos no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.
  • Mais se informa que, as referidas renovações são automáticas e efetuados pelos Serviços, nas mesmas circunstâncias do ano letivo anterior, não carecendo do preenchimento de qualquer documentação adicional.

(Caso haja alguma alteração de dados, informa-se que deverão passar pelos Serviços Administrativos, de forma a proceder à atualização da mesma).

  • Relativamente à frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa, informa-se que, quem não pretender frequentar a mesma, deverá comunicar aos Serviços Administrativos a sua desistência, caso contrário, manter-se-á a inscrição/renovação do ano letivo anterior.

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