Avisam-se os Encarregados de Educação e respetivos Alunos, de que se encontra a decorrer a renovação/inscrição dos Transportes Escolares para o ano letivo 2025/2026, para todos os alunos que necessitem de transporte escolar no próximo ano escolar.
Neste sentido, os Encarregados de Educação dos alunos que pretendam passe escolar, deverão proceder ao preenchimento do Requerimento de Transporte, que se encontra disponível na página do Agrupamento e nos Serviços Administrativos, o qual, depois de devidamente preenchido, deverá ser entregue nos S. A. impreterivelmente até ao próximo dia 8 de julho, a fim de posteriormente ser remetido ao Município.
NOTAS A CONSIDERAR:
- O aluno que efetuar a inscrição pela primeira vez terá de proceder ao levantamento do cartão e efetuar o seu pagamento no respetivo posto de venda do operador de transporte, o qual terá um custo de 2,5€;
- Os alunos que já tenham preenchido o requerimento e utilizado o passe durante o ano letivo de 2024/2025 e que não necessitem de alterar a origem/destino (mantendo-se na mesma escola), deverão verificar, através da sua utilização no autocarro, antes do início do ano escolar, se o passe se encontra válido, por forma a garantir que o arranque oficial das aulas se processe sem perturbações;
- Nos casos em que o utente/jovem mude de residência ou de estabelecimento de ensino, deverá preencher novo requerimento com as devidas alterações, podendo o circuito ser o seguinte:
- a) O aluno/encarregado de educação (caso o aluno tenha idade inferior a 18 anos) poderá dirigir-se diretamente ao operador e solicitar a respetiva alteração (Aluno/Encarregado de Educação » Operador); ou
- b) O Município, através da escola, poderá prestar apoio ao aluno e enviar diretamente o requerimento ao operador (Município/Escola de Frequência » Operador);
- Os alunos dos 4 aos 23 anos cuja residência e frequência no sistema de ensino se verifiquem dentro da CIM do Ave, não será necessário apresentar prova de inscrição na unidade de ensino, devendo apenas fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão. Contudo, caso o aluno (com idade entre os 4 e os 23 anos) necessite de um passe que abranja mais do que uma CIM ou AM nas deslocações casa-escola, será obrigatória a apresentação da declaração de matrícula no estabelecimento de ensino e do comprovativo de domicílio fiscal;
- Todos os alunos abrangidos por mais do que uma CIM ou AM nas deslocações casa-escola (exemplos Guimarães «» Braga, Guimarães «» Felgueiras, Póvoa de Lanhoso «» Braga, Fafe «» Celorico de Basto, entre outras situações) devem anualmente fazer prova da necessidade de um título que abranja mais do que uma CIM ou AM (entregando o comprovativo de morada de residência habitual e declaração de matrícula da instituição de ensino);
- As 2.ª vias de Cartões/Passes (por perda ou outra situação), serão da responsabilidade dos utilizadores, sendo o PVP (5,00€), pago integralmente pelos mesmos;
- O cancelamento de Passes durante o ano letivo em questão, deverá ser efetuado até ao dia 24 de cada mês.
PASSES PARA ALUNOS EM SITUAÇÕES DE GUARDA PARTILHADA
- A Portaria n.º 7-A/2024, define que os alunos não podem beneficiar da gratuitidade de mais de um título em simultâneo, como tal, terão de optar por apenas uma origem/destino. Situações em que tal não seja possível, um dos títulos terá de ficar a cargo do Encarregado de Educação.
Aviso Transportes Escolares 2025/2026
Formulário de Requerimento de Transporte