Avaliação Externa das Escolas

Contextualização

Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, alterada pelo Art.º 182 da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, estabelece que o controlo de qualidade se deve aplicar a todo o sistema educativo com vista à promoção da melhoria, da eficiência e da eficácia, da responsabilização e da prestação de contas, da participação e da exigência, e de uma informação qualificada de apoio à tomada de decisão. Nos termos da lei, a avaliação estrutura-se com base na autoavaliação, a realizar em cada escola ou agrupamento de escolas, e na avaliação externa.

Fonte IGEC

A Avaliação Externa no AEAMC

No âmbito do terceiro ciclo de avaliação externa das escolas, recebemos uma equipa de avaliadores responsáveis pela realização da avaliação externa do nosso Agrupamento tendo, por base, uma metodologia que inclui a observação da prática educativa e letiva, efetuada nos dias 13 e 18 de novembro de 2024, a análise dos documentos estruturantes, dos dados estatísticos oficiais e das respostas aos questionários de satisfação aplicados a alunos, docentes e não docentes e pais/encarregados de educação, bem como a visita às instalações e entrevistas a elementos da comunidade educativa, realizadas entre os dias 19 e 22 de novembro de 2024, da qual foi elaborado o presente relatório, que partilhamos com toda a comunidade educativa.

Convidamos, assim, a que procedam a uma leitura atenta e cuidada do seu conteúdo, nomeadamente os pontos fortes, as áreas a melhorar e os juízos avaliativos.

Relatório Homologado