Esclarecimento à ocorrência da Ementa de 17 de Março 2025

Estimados Encarregados de Educação,

Apesar de não termos tido queixas relativamente à ementa em questão, “omelete no forno com massa cotovelos, salada de alface tomate e cenoura” cumpre-nos divulgar o esclarecimento que foi endereçado ao Município pela empresa de restauração responsável pelas refeições dos nossos alunos e vossos educandos.

Agradecemos a V.ª atenção e leitura atenta do mesmo.

“No seguimento da ocorrência do dia 17 de Março pp em algumas escolas do Município de Guimarães, cujas refeições são servidas pela Uniself, vimos pelo presente contextualizar a ocorrência, assim como comunicar as medidas que foram implementadas.

Em primeiro lugar cumpre-nos apresentar as nossas desculpas pela situação verificada e pela sua repercussão, em nada condizente com a consistência, empenho e qualidade de trabalho e de serviço usual nas nossas equipas.

A refeição constou de “omolete no forno com massa cotovelos, alface, tomate e cenoura”.  As reclamações surgidas focaram-se no facto de a omolete, em determinadas escolas, apresentar uma cor esverdeada. Este incidente, apesar de não constituir um perigo de segurança alimentar, não é agradável visualmente para o consumidor, pelo que lamentamos o sucedido, principalmente pelo facto de terem sido fornecidas refeições, que não deveriam ter sido colocadas na linha de self-service.

A coloração esverdeada da omolete acontece quando há exposição prolongada ao calor na estufa ou no banho-maria no período de abertura do refeitório, podendo acontecer também com uma cozedura excessiva do ovo, como é o exemplo do ovo em natureza cozido. Esta alteração é de natureza química, mas sem qualquer produção de produtos tóxicos ou que acarretem perigo para a saúde. Ocorre pela reação do enxofre da gema com o ferro da clara, formando o sulfeto de ferro que concede uma cor acizentada ou esverdeada ao ovo, sensorialmente indesejável.

No que respeita às acções tomadas, informamos que serão as seguintes:

  • Propomos a reformulação deste tipo de prato no plano de ementas;
  • Junto das nossas equipas, iremos proceder a um reforço dos procedimentos previstos no nosso Manual de Higiene e segurança Alimentar, designadamente do processo de validação e liberação da refeição, assim como o período máximo de exposição das refeições contendo ovo na linha de self-servive.

Factualmente, a ocorrência deveu-se em grande parte à falta de tomada de decisão imediata do responsável de cada unidade de restauração colectiva – talvez por alguma inexperiência neste tipo de refeição – que não deveriam ter servido a refeição, mas sim alertado os seus superiores hierárquicos e aguardando instruções de como proceder.

Acreditamos, contudo, que as equipas são responsáveis e cumpridoras dos procedimentos, e disso são prova os longos anos em que prestamos o serviço de refeições no Município de Guimarães, com zelo e qualidade, mas que foram incapazes de tomar a melhor e certa decisão quando confrontadas com a urgência do serviço de refeições.

Encontramo-nos inteiramente ao dispor para prestar os esclarecimentos adicionais necessários.

Cumprimentos,

Helena Ávila
Directora
Direcção da Qualidade

Nutricionista Especialista em Alimentação Colectiva, 0014 N

UNISELF – Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A.
Rua de S. Gens, 3380 – N, 1º
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