Seguro Escolar

Regulamento do Seguro Escolar – Portaria do Seguro Escolar (Portaria 413/99 de 8 de julho de 99);

Quebra de óculos

Caros Pais e Encarregados de educação,

Esclarecemos que a quebra de óculos (armação ou lentes) apenas se encontra coberta pelo seguro escolar, se ocorrer em contexto de atividade letiva.

No seguimento desta informação, complementamos, a mesma, com a necessidade de entrega, pelo Encarregado de Educação, de uma declaração emitida pelo médico oftalmologista a atestar a necessidade da criança/aluno usar óculos no decorrer dessas mesmas aulas.

Só assim estamos a garantir a cobertura de uma eventualidade destas. 

Qualquer esclarecimento adicional poderá ser realizado através dos nossos Serviços Administrativos.

servicosadministrativos@aeamc.edu.pt
253 479 790