Regulamento do Seguro Escolar – Portaria do Seguro Escolar (Portaria 413/99 de 8 de julho de 99);
Quebra de óculos
Caros Pais e Encarregados de educação,
Esclarecemos que a quebra de óculos (armação ou lentes) apenas se encontra coberta pelo seguro escolar, se ocorrer em contexto de atividade letiva.
No seguimento desta informação, complementamos, a mesma, com a necessidade de entrega, pelo Encarregado de Educação, de uma declaração emitida pelo médico oftalmologista a atestar a necessidade da criança/aluno usar óculos no decorrer dessas mesmas aulas.
Só assim estamos a garantir a cobertura de uma eventualidade destas.
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser realizado através dos nossos Serviços Administrativos.
servicosadministrativos@aeamc.edu.pt
253 479 790