1.O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente, via internet, na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através do Cartão de Cidadão, Chave Móvel digital, ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
2. Em último recurso, poderão fazer de forma presencial, nos Serviços de Administração Escolar da escola sede do Agrupamento, no horário de funcionamento das 09:00 às 16:00.
3. Na Educação Pré-escolar e no 1ºCiclo do Ensino Básico, o período normal de matrículas para o ano escolar de 2024/2025 é fixado entre os dias 15 de abril e o dia 15 de maio de 2024.
4. As matrículas recebidas até 15 de maio são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação, em momento posterior.
5. A matrícula de crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional (dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2021.
Informação disponibilizada para Pais e EE
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO AGRUPAMENTO:
- Escola Básica de Ponte | Pré-Escolar e 1.º Ciclo | Ponte
- Escola Básica de Corvite | Pré-Escolar e 1.º Ciclo | Corvite
- Escola Básica de Cerca do Paço | Pré-Escolar e 1.º Ciclo | Prazins St.ª Eufémia
- Escola Básica de Deserto | Pré-Escolar e 1.º Ciclo | Prazins St.º Tirso
- EB1 de Sande | 1.º Ciclo | Vila Nova de Sande
Documentação necessária para submeter a matrícula eletrónica no Portal das Matrículas:
Documentos do aluno(a):
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão);
- Cartão de subsistema de saúde diferente da Segurança Social e/ou seguro de saúde complementar do aluno;
- No caso das crianças estrangeiras o título de residência ou passaporte + NIF+ N.º da Seg. Social + Cartão de utente;
- Boletim de Vacinas devidamente atualizado;
- 1 Fotografia atualizada tipo passe.
Documentos dos Pais/Encarregado de Educação:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão) do encarregado de educação;
- No caso do Encarregado de Educação estrangeiro o título de residência ou passaporte + NIF + N.º Seg.Social;
- Documento comprovativo de residência do Encarregado de Educação;
- Documento comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação (caso a matrícula seja efetuada por proximidade ao local de trabalho);
- Comprovativo do escalão de abono de família emitido pela Segurança Social, ou pelo serviço processador, no caso de trabalhador da Administração Pública.
- Composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária, caso o aluno tenha irmão a frequentar a escola pretendida.
Na situação excecional do Encarregado de Educação não ser a mãe ou o pai do menor, é obrigatória entrega de:
A delegação de funções de Encarregado de Educação, não sendo este o pai ou a mãe, deverá ser comprovada mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária;
Nota: Para pedidos de matrícula efetuados presencialmente nos serviços administrativos do Agrupamento, devem os encarregados de educação fazer-se acompanhar da documentação acima referida.