O prazo para a matrícula das crianças da Educação Pré-escolar e para os alunos do 1ºAno, através do Portal das Matrículas, terminou, podendo, ainda, ser efetuado, de forma presencial, nos Serviços Administrativos da escola sede.
Informações importantes
Partilhamos os documentos orientadores para cada uma das situações:
Guião de Orientação para as Matrículas do 5ºAno
Guião de Orientação para as Matrículas do 7ºAno
Guião de Orientação para as Matrículas do 10ºAno
Se o seu educando vai renovar matrícula para a Ed. Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º, anos, com exceção das transferências de escola, a renovação é feita automaticamente pelas escolas, no final do ano letivo, após as respetivas avaliações.
Guião de Orientação para as Renovações de Matrícula 2.º, 3.º e 4.ºanos
Guião para as Renovações de Matrícula 6.º, 8.º e 9.ºanos
Documentação:
- Ficha de identificação do aluno
- Documento Regulamento Interno
- Documento Seguro Escolar
- Declaração Educação Moral Religiosa (EMR)
Consultar ainda:
- Requerimento Ação Social Escolar Educação Pré-escolar;
- Requerimento Ação Social Escolar 1º Ciclo;
- Candidatura e inscrição nas AAAF (Pré-escolar) e CAF (1ºCiclo);
Transportes Escolares (2º, 3ºCiclos e Profissional):
Matrículas Pré-escolar e 1ºAno | 2024/2025
O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente, via internet, na aplicação informática disponível no Portal das Matrículas em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através do Cartão de Cidadão, Chave Móvel digital, ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Em último recurso, poderão fazer de forma presencial, nos Serviços de Administração Escolar da escola sede do Agrupamento, no horário de funcionamento das 09:00 às 16:00.
Na Educação Pré-escolar e no 1ºCiclo do Ensino Básico, o período normal de matrículas para o ano escolar de 2024/2025 é fixado entre os dias 15 de abril e o dia 15 de maio de 2024.
As matrículas recebidas até 15 de maio são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação, em momento posterior.
A matrícula de crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional (dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 10-B/2021.
Informação disponibilizada para Pais e EE
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DO AGRUPAMENTO:
- Escola Básica de Ponte | Pré-Escolar e 1.º Ciclo | Ponte
- Escola Básica de Corvite | Pré-Escolar e 1.º Ciclo | Corvite
- Escola Básica de Cerca do Paço | Pré-Escolar e 1.º Ciclo | Prazins St.ª Eufémia
- Escola Básica de Deserto | Pré-Escolar e 1.º Ciclo | Prazins St.º Tirso
- EB1 de Sande | 1.º Ciclo | Vila Nova de Sande
Documentação necessária para submeter a matrícula eletrónica no Portal das Matrículas:
Documentos do aluno(a):
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão);
- Cartão de subsistema de saúde diferente da Segurança Social e/ou seguro de saúde complementar do aluno;
- No caso das crianças estrangeiras o título de residência ou passaporte + NIF+ N.º da Seg. Social + Cartão de utente;
- Boletim de Vacinas devidamente atualizado;
- 1 Fotografia atualizada tipo passe.
Documentos dos Pais/Encarregado de Educação:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão) do encarregado de educação;
- No caso do Encarregado de Educação estrangeiro o título de residência ou passaporte + NIF + N.º Seg.Social;
- Documento comprovativo de residência do Encarregado de Educação;
- Documento comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação (caso a matrícula seja efetuada por proximidade ao local de trabalho);
- Comprovativo do escalão de abono de família emitido pela Segurança Social, ou pelo serviço processador, no caso de trabalhador da Administração Pública.
- Composição do agregado familiar validada pela Autoridade Tributária, caso o aluno tenha irmão a frequentar a escola pretendida.
Na situação excecional do Encarregado de Educação não ser a mãe ou o pai do menor, é obrigatória entrega de:
A delegação de funções de Encarregado de Educação, não sendo este o pai ou a mãe, deverá ser comprovada mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária;
Nota: Para pedidos de matrícula efetuados presencialmente nos serviços administrativos do Agrupamento, devem os encarregados de educação fazer-se acompanhar da documentação acima referida.
Recursos de apoio ao processo de matrícula:
- Link do Portal das Matrículas;
- Despacho n.º 4506-A/2023, de 13 de abril
- Manual de Utilizador – Encarregado de Educação (disponibilizado pela plataforma do Portal das Matrículas);
Comprovativo de morada da área de residência:
Este documento obtém-se no Portal das Finanças, seguindo estes passos:
- Aceda ao link;
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaCertidoesForm.action - Autentique-se, inserindo o seu NIF e a senha de acesso, ou através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital;
- No campo “Certidão”, selecione a opção “Domicílio Fiscal”.
- Carregue no botão “Continuar” e, depois, no botão “Obter”.
Contacto dos Serviços Administrativos: servicosadministrativos@aeamc.edu.pt
253 479 790
Sugestões:
Regulamento do Seguro Escolar – Portaria do Seguro Escolar (Portaria 413/99 de 8 de julho de 99);
Estatuto do Aluno e Ética Escolar
A Lei n.º51/2012 de 5 de setembro aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
Consulte: