Caros Pais e Encarregados de Educação,
O processo de matrículas e de renovação de matrículas já se encontra definido e calendarizado.
Assim, agradecemos a V.ª melhor atenção para o leque de informações que disponibilizamos e para o cumprimento dos prazos estipulados.
ENSINO SECUNDÁRIO (NOVO)
Oficialização das Matrículas na Plataforma E360
Dias 16, 17 e 18 de julho
Documento/Calendarização: Acedam aqui.
Renovações:
2º, 3º, 4ºAnos
6º, 8º e 9ºAnos
(a documentação deve ser entregue na reunião de pais do 3º Período)
Matrículas:
5ºAno (27 e 28 de junho e 1 e 2 de julho)
7ºAno (21 a 26 de junho)
Documentos orientadores – Acedam aqui.
As matriculas para o próximo ano letivo, decorrem no período compreendido entre os dias 15 de abril e 15 de junho.
Documento divulgação das Matrículas – Acedam aqui.
Matriculas para a Educação Pré-Escolar
O pedido de matrícula para o Pré-Escolar, pode ser efetuado pela Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas em www.portaldasescolas.pt com recurso à autenticação através do Cartão de Cidadão ou, de forma presencial, na secretaria na Escola sede do Agrupamento.
- Alerta-se que para efetuar a matrícula é necessário que o Encarregado de Educação possua o PIN do Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel, podendo esta última ser solicitada em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
Documentos a apresentar
- 1 Fotografia
- Cartão de Cidadão
- Boletim individual de Saúde atualizado (Vacinas)
- Documento comprovativo da Residência do Encarregado de Educação
- Comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação
- Comprovativo do escalão de abono emitido pela Segurança Social, ou pelo serviço processador, no caso de trabalhador da Administração Pública
- A delegação de funções de Encarregado de Educação, deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária
- A matrícula de crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional (caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido), de acordo com o ponto 4 do Artigo 5.º do Despacho normativo nº 6/2018, de 12-04-2018
Matrículas para o 1º Ano
O pedido de matrícula para o 1º ano do 1º Ciclo, pode ser efetuado pela Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas em www.portaldasescolas.pt, com recurso à autenticação através do Cartão de Cidadão ou, de modo presencial, na secretaria na Escola sede do Agrupamento.
- Alerta-se que para efetuar a matrícula é necessário que o Encarregado de Educação possua o PIN do Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel, podendo esta última ser solicitada em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
No ato de matrícula o Encarregado de Educação deve indicar 5 estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar.
Documentos a apresentar
- 1 Fotografia
- Cartão de Cidadão do aluno
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade dos Pais do aluno e do Encarregado de Educação
- Boletim individual de Saúde atualizado (Vacinas) e ficha de ligação médica
- Documento comprovativo da Residência do Encarregado de Educação
- Comprovativo do local de trabalho do Encarregado de Educação
- Comprovativo do escalão de abono emitido pela Segurança Social, ou pelo serviço processador, no caso de trabalhador da Administração Pública
- A delegação de funções de Encarregado de Educação, deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validado pela Autoridade Tributária
A matrícula de crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tem que ser requerida (em impresso próprio) pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação se existir vaga nas turmas já constituídas, conforme ponto 7 do Artigo 5.º do Despacho normativo nº 6/2018, de 12-04-2018.
Sugestão:
Para um melhor conhecimento de todo este procedimento, aconselha-se a leitura do Despacho Normativo n.º6/2018, o qual estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
Despacho N.º 9265-B/2013 (Aplica-se aos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico e define as normas a observar no período de funcionamento dos respetivos estabelecimentos, bem como na oferta das Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC);
Regulamento do Seguro Escolar – Portaria do Seguro Escolar (Portaria 413/99 de 8 de julho de 99);
Estatuto do Aluno e Ética Escolar
A Lei n.º51/2012 de 5 de setembro aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.
Consulte: