Guião de Orientações | Renovação de Matrícula do 5.º Ano | 2021-2022

INFORMAÇÕES:

  1. Os procedimentos de renovação de matrícula para o 5.º ano, são os previstos no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril.
  • A renovação de matrícula do 5.º ano de escolaridade não é automática. A legislação em vigor determina que o pedido de matrícula seja apresentado preferencialmente, via internet, na aplicação Portal das Matrículas, através da ligação https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/, com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação, Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou Credenciais de Acesso ao Portal das Finanças. Não sendo possível, o pedido de renovação de matrícula, pode ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos da Escola Sede, mediante agendamento, através do contacto 253 479 790.
  • O prazo previsto para a formalização das matrículas dos alunos do 5.º ano,decorre no período compreendido entre 10/07 a 16/07.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DAS MATRÍCULAS NO PORTAL:

  • Cartão de Cidadão do Aluno;
  • Cartão de Cidadão do Encarregado de Educação;
  • 2 Fotografias (1 para o processo do aluno e outra para a eventualidade de requerem o transporte escolar);
  • Boletim de vacinas atualizado;
  • Comprovativo de Morada (Fatura água ou eletricidade). Na eventualidade de não terem estes documentos em nome dos pais, poderá ser aceite um documento da Junta de Freguesia que ateste a morada);
  • Comprovativo de morada do local de trabalho, caso efetue a matrícula por proximidade ao local de trabalho;
  • Relatório Técnico-Pedagógico (NEE) caso se aplique;
  • Na eventualidade de ter irmãos a frequentar o estabelecimento de ensino pretendido e for indicada essa opção na matrícula, deverá ser incluído o documento referente à composição do agregado familiar, obtido através do Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ – Todos os serviços/consultar agregado familiar)
  • No caso de o Encarregado de Educação, não ser o pai ou mãe, deverá ser entregue igualmente o documento referente à composição do agregado familiar, obtido através do Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt/ -Todos os serviços/consultar agregado familiar).

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